Prefeitura do Município de Barretos

Proposta Nº: 0141/2021
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000030 - Série: FMAS-F - Ano: 2021 - Valor: R$ 56.520,00
Vigência - Início: 06/08/2021 - Término: 31/12/2021
Objeto: Garantir os direitos das pessoas idosas, que se encontram acolhidas no serviço de acolhimento de longa permanência. Assim fortalecendo e ampliando os programas e projetos em todas as áreas da politica pública que possam atender o segmento das pessoas idosas em acolhimento de longa permanência conforme detalhamento do plano de trabalho.
Entidade: Casa de Convivência Dr. Mariano Dias - CNPJ: 03.740.741/0001-05
Endereço: Rua 8, 959, Centro, CEP 14780-020, Barretos/SP
Telefone: (17) 3322-6811 - E-mail: abrigomarianodias@yahoo.com.br
Finalidade Estatutária: Abrigar e prestar assistência ao idoso não acamado, a partir de 60 anos e ao adulto com deficiência múltiplas de leve complexidade, do sexo masculino com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e socialmente desprovidos; Atender em unidade institucional semelhante a uma residência, visando o desenvolvimento de relações mais próximos do ambiente familiar; Acolher de modo provisório e excepcionalmente de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, o idoso não acamado e o adulto com deficiências múltiplas de leve complexidade, em situações de violência e negligência, que se encontram na rua por desabrigo, abandono e desprovido de vínculos familiares e materiais; O estudo e a propagação da doutrina espírita segundo a codificação de Allan Kardec; Excepcionalmente, poderão ser acolhidos idoso não acamado, com menos de 60 (sessenta) anos, e ou adulto com deficiência múltiplas de leve complexidade, do sexo masculino, desde que atendam todas as demais condições, e em situações especiais; A admissão do idoso não acamado e ao portador de deficiência múltiplas de leve complexidade, em caráter definitivo, após condições acima, ficará condicionado a exame médico prévio, para a avaliação clínica e constatação de que ele não é portador das restrições contidas no regimento Interno; Não serão acolhidos para que haja harmonia convencional, toxicomaníacos ou alcoólatras, e também não haverá tolerância quanto ao uso, mesmo que esporádico destas substâncias; Preenchidos os pré-requisitos, o idoso não acamado e o portador de deficiência múltiplas de leve complexidade acolhido celebrará um contrato de prestação de serviços com a Instituição na forma do Artigo 35 da Lei 10.741 de 01/10/2003; Ao ser acolhido, idoso não acamado e o portador de deficiências múltiplas de leve complexidade, depois de consultado, e se assim desejar, fará doação de 50% restantes de sua aposentadoria, pensão ou de outra renda de qualquer natureza, para ajudar a entidade a entidade a fazer faze com as despesas de remédios, materiais descartáveis ou não, e entre outros produtos utilizados na enfermaria da casa; Na impossibilidade do acolhido satisfazer as condições do item VIII, o responsável pelo seu abrigamento na Instituição será convidado a fazê-lo; O abrigo poderá utilizar as instalações da Casa Livremente, observando as normas estabelecidas pela administração, zelando pelas instalações no uso do material permanente e de consumo; O abrigo será responsável pelos objetos de uso pessoal quando deles fizer uso; Deverá participar das atividades desenvolvidas pela casa, tais como: eventos, aulas de arte, educação física, recreação, passeios e outras de acordo com suas condições físicas e orgânicas, e, nos limites de sua faixa etária, facultando-lhe o direito de ir e vir; É indispensável manter o silêncio após as 22h00 min, manter a moderação nas conversações, respeitando as opiniões individuais de cada um; Todos deverão colaborar na limpeza e conversação da Casa da Convivência "Dr. Mariano Dias", conforme escala a ser elaborada por equipe técnica; Nenhum abrigado poderá ausentar-se na Casa de Convivência "Dr. Mariano Dias" sem autorização de algum membro da equipe técnica, sendo esta autorização registrada em livro próprio; As refeições serão servidas rigorosamente nos horários determinados pela equipe técnica e por escala de idade; As refeições deverão ser feitas apenas no refeitório, ficando assim, o abrigado, impedido de levar qualquer tipo de alimento para o dormitório; Será feito vistoria semanal nos dormitórios pelas equipe técnica responsável; Promover formas alternativas de participação, ocupando o convívio do idoso com as demais gerações; Oferecer capacitação e reciclagem dos recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; Dar preferência na formulação e na execução de políticas sociais especificas; Buscar garantias de acesso à rede de serviços e de assistência social locais; Promover atividades culturais, educacionais, desportivas e de formação geral, desenvolvendo projetos e firmando convênios com órgãos municipais, estaduais e com a iniciativa privada; Incentivar o comportamento de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando para esse fim, atividades, movimento e organismo; Melhorar a qualidade de vida do idoso em geral, defendendo-os organizando-os e desenvolvendo trabalhos sociais, distribuindo ao mesmo tempo, gratuitamente benefícios alcançados junto ao órgão municipais, estaduais, federais e a iniciativa privada; Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos visando assegurar sua continuidade; Buscar formas de parcerias que promovam os direitos dos idoso.
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Repasses 1 Despesas 72 Outras Movimentações

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